A advocacia trabalhista tem por objetivo a resolução de conflitos sociais. Em sua atuação, harmoniza as relações entre o capital e o trabalho.
Atua na tutela de questões voltadas à remuneração, saúde e segurança do trabalho, dentre outras, além do debate da existência ou não do vínculo de emprego.
Mas vai muito além. A advocacia trabalhista mexe com sentimentos e emoções.
Como referência paranaense, ouvimos o Dr Carlos Roberto Ribas Santiago, que nos contou as motivações pessoais pela escolha do Direito do Trabalho, desde os tempos em comum da fundação da AATPR e da instalação do TRT9, aos estreitos laços com o Judiciário Trabalhista local.
De suas experiências e vivências, foi formado o alicerce para o respeito ao advogado trabalhista conquistado hoje. Confira.
Qual foi a sua motivação pela escolha do Direito do Trabalho?
Minha escolha pelo Direito do Trabalho foi circunstancial.
Na Faculdade de Direito, como Solicitador Acadêmico, e por iniciativa do meu professor de Direito do Trabalho, João Régis Fassbender Teixeira, fiz uma espécie de “estágio” em local no prédio das Varas do Trabalho, então Varas de Conciliação e Julgamento, na rua Marechal Deodoro, Curitiba, atendendo e encaminhando, de forma orientada, trabalhadores que buscavam alguma pretensão de natureza trabalhista.
Mais adiante, de posse da certidão de conclusão do Curso de Direito no ano de 1968 (a diplomação demorava considerável tempo) fui admitido, no mesmo ano, após aprovação em concurso público, para exercer as funções de Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assumindo tais encargos no ano de 1969 tão logo suprida a comprovação do registro do Diploma de Bacharel em Direito conferido pela Universidade Federal do Paraná.
Já neste momento era noivo de minha atual esposa, filha do Juiz do Trabalho Leonardo Abagge, de quem muito ouvia sobre a Justiça do Trabalho.
Ambientado na assessoria jurídica junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, este iniciou, por razões administrativas, a contratar “servidores” pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo trato, em suas mais variadas circunstâncias, ficaram a meu encargo, por opção pessoal, o que obrigou-me a mergulhar mais fundo nos lindes do Direito do Trabalho.
Então, no ano de ……….., circunstancialmente, o Banco Bamerindus do Brasil perdia seu Advogado trabalhista que há muito o atendia e recebi o convite para assumir esse encargo, agora na iniciativa privada.
Foi um dilema, dias sem sono, muitos conselhos, segurança e insegurança, mas acabei aceitando o convite, pedindo exoneração do serviço público como assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Paraná. Este o momento chave.
Dediquei-me, então, de forma completa, aprimorando-me, mais e mais na área do Direito do Trabalho, até iniciando o Magistério junto à Faculdade de Direito de Curitiba na cadeira de Direito do Trabalho, pois minha meta era fazer a melhor advocacia possível em favor do meu empregador Banco Bamerindus do Brasil, naquele momento o quarto maior banco do País.
Afinal, era eu o responsável pelo jurídico trabalhista do Banco, e não deveria falhar.
Este momento consolidou meu “conúbio indissolúvel” com o Direito do Trabalho.
Após alguns maravilhosos anos no jurídico trabalhista do Banco Bamerindus do Brasil dele desliguei-me, não sem dor e muita gratidão, para formar meu escritório de advocacia que está para completar 50(cinquenta) anos de existência.
O que o alimenta profissionalmente a seguir?
Só há uma razão a alimentar meus passos profissionais, seguir em frente, sem cansaço: o amor pela profissão, amor que revela o fundamento do meu dia a dia como advogado, a conciliação e mediação.
Amo chegar no escritório; amo estar nele; amo compartilhar conhecimentos; amo aprender; amo realizar os encargos que nele transitam.
Hoje posso confirmar: o advogado morre trabalhando, por amor.
O que se discutia em direção às lides trabalhistas no passado e que ainda permeiam os nossos tempos?
Claro que ao longo do tempo o mundo do trabalho sofreu metamorfoses e os temas tratados na Justiça do Trabalho tiveram múltiplas variações e, por igual, suas soluções, especialmente tendo como tônica a medida conferida à natureza protetiva do Direito do Trabalho e suas variantes, ora na esfera individual, ora na coletiva.
Afinal, tudo se resume na presença, ou não, do diálogo entre o capital e o trabalho.
O que não pode mudar é a essência da normatização trabalhista, a busca do equilíbrio nas relações entre empregados e empregadores.
O próprio respeito ao advogado trabalhista foi plenamente conquistado?
Lamentável lembrar, mas a tola e bolorenta referência de que o Direito do Trabalho e seus mais diversos atores, dentre eles os advogados, gravitavam em torno de uma normatização “menor”, comparativamente a outros ramos do Direito, somente pode acontecer em “conversa de boteco”, entre estultos.
A advocacia trabalhista é respeitada diante de sua comprovada relevância na sociedade, instrumento que é à prevenção e solução dos conflitos individuais e coletivos entre empregadores e empregados e na defesa das liberdades individuais, coletivas e da solidariedade social.