O ato regulamentador, assinado pela Presidente do Tribunal, Excelentíssima Desembargadora Ana Carolina Zaina, estabelece mínimo de 40% e máximo de 60% de trabalho presencial nas Varas do Trabalho e Postos de Atendimento.
Será permitido acesso às unidades do Tribunal às pessoas que apresentarem comprovante de vacinação, com carência de 15 dias.
A norma se aplica a todo o público externo, como partes em processos, testemunhas, advogadas, advogados, empregados da Ordem dos Advogados, de funcionários de Postos Bancários e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como a toda a comunidade interna.
Serão aceitos como comprovação de vacina os comprovantes, cadernetas e cartões de vacina fornecidos pelas autoridades de saúde, em papel ou digitais.
Quem, por qualquer motivo, não apresentar a comprovação de vacina, poderá frequentar as unidades mediante comprovação do teste RT-PCR ou teste de antígeno negativos para Covid-19 realizados, no máximo, nas 72 horas precedentes.
Junto com as comprovações será solicitado documento oficial com foto, para o público externo, ou inclusão no cadastro de vacinados do TRT-PR, para o público interno.
Veja em detalhes a portaria:http://www.trt9.jus.br/institucional/atoPortaria.xhtml…
(Fonte: TRT9)