ARTIGO. MEXERAM NO QUE ESTAVA QUIETO. A RECENTE POSTURA DO STF EM MATÉRIA TRABALHISTA

Tudo ia bem perante a especializada Justiça do Trabalho. Com base em preceito constitucional, ela sempre examinou, instruiu e julgou as pretensões de vínculo de emprego.

Tudo ia bem perante a especializada Justiça do Trabalho. Com base em preceito constitucional, ela sempre examinou, instruiu e julgou as pretensões de vínculo de emprego.

Antes e após a Emenda Constitucional n. 45. Dito de outro jeito: à Justiça trabalhista sempre coube julgar causas trabalhistas. Simples assim.

Destarte, diante do caso concreto, o magistrado aprecia a presença (ou não) dos requisitos legais da relação de emprego: trabalho não-eventual exercido de modo personalíssimo, mediante salário e sob dependência jurídica (subordinação). Amiúde, reclamatórias postulando o vínculo sempre existiram no Brasil e na maioria dos países ocidentais (e alguns orientais).

Com o passar do tempo, após tantas condenações por descumprimento da CLT, boa parte das empresas passou a dissimular a relação de emprego sob os mais variados rótulos: prestador autônomo; representante comercial; trabalhador eventual; sócio; cooperado; estagiário; franqueado; dentre outros.

Nesse contexto, surgiu até mesmo uma nova alcunha para designar os casos de fraude, em que o tomador de serviço impõe ao seu empregado subordinado a abertura de uma PJ (pessoa jurídica) a fim de formalizar um contrato de trabalho autônomo. Essa “pejotização” é uma manobra dissimuladora muito conhecida nas lentes dos operadores jurídicos.

Pois bem. Com a Reforma Trabalhista de 2017, veio, a reboque, novo diploma legal para regular a Terceirização da mão de obra: a Lei 13.429.

Nela ficou claro que a terceirização poderá ser feita tanto para atividade secundária quanto principal.

Vale dizer: contrariando o verbete que até então prevalecia neste tema (Súmula 331 do TST), doravante qualquer empresa passou a ter maior liberdade para optar em contratar seus empregados diretamente, ou firmar uma parceria com uma empresa de serviços terceirizados.

A fim de alinhar a sua jurisprudência com este novo regramento, o STF, em 2018, editou duas decisões com repercussão geral: Tema 725 e ADPF 324. Nestas ocasiões, ficou claro que a terceirização é sempre triangular (envolvendo empresa idônea especializada em sublocação de trabalho), e que pode ser feita tanto para atividade meio quanto para aquela essencial da empresa.

Ao irmos atrás dos debates relativos aos primeiros julgamentos deste tema, encontraremos vários trechos em que os Ministros fazem acertada baliza para distinguir os casos de terceirização autêntica daquela fraudulenta.

A propósito, torna-se oportuno transcrever uma parte do julgado da ADC 48, alusiva ao Motorista autônomo, quando o Plenário, na sessão do dia 14/4/2020, fixou a seguinte tese: “Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”.

Nesse momento, o Ministro Fachin, de modo acertado, fez questão de divergir do então relator, Ministro Barroso, para esclarecer que “presentes os elementos próprios de uma relação de emprego”, esta deve ser considerada, incidindo sobre tal todas as consequências do regime laboral”.

Por outro lado, o Ministro Barroso, ao rebater tal divergência, acabou por bem esclarecer a matéria, assim:

“Presidente, apenas gostaria de fazer um breve comentário. O Min. Fachin e eu não temos uma divergência de substância, porque a Lei trata do transportador autônomo de carga, que é o proprietário (ou arrendatário) do caminhão, (situação) diferente do transportador de carga empregado, que dirige o caminhão do dono da carga. Neste caso, se estiverem presentes os elementos do vínculo trabalhista, não incide a Lei (11.442)”.

Como se vê, perfeito o esclarecimento. Ocorre que de uns anos para cá, os Ministros da Casa, com exceção de Fachin e Dino, passaram a alargar o seu próprio entendimento.

E assim, de modo manifestamente equivocado e ao arrepio da ordem legal, inseriram no guarda-chuva dos verbetes vinculantes (ADPF 324 e Tema 725) toda e qualquer relação de trabalho que simplesmente mencione a palavra “autônomo”. Sim, exatamente isso.

Nas lentes do STF basta ao empregador impor ao empregado a assinatura de um contrato supostamente “autônomo”, que já será suficiente para afastar qualquer pedido de vínculo de emprego.

Por mais que se prove na audiência de instrução que os aludidos requisitos estão presentes isso é insuficiente.

Para eles, não se aplica o velho e bom princípio da primazia da realidade sobre os fatos, tampouco a regra do artigo nono da CLT. Pior: por meio de Reclamações Constitucionais todas as empresas condenadas correm para o colo do STF já sabendo que lá obterão êxito.

Mas aqui cabe uma indagação: tais Reclamações podem revolver análise de fatos e provas?

Ora sabemos que não. Então como o STF faz para conhecer e julgar as aludidas Reclamações constitucionais?

Simplesmente passando por cima desse pressuposto processual, além de ignorar os fundamentos probatórios da decisão trabalhista.

O resultado é quase sempre o mesmo: o gabinete do ministro puxa aquela macro pronta e decide: casse-se a decisão trabalhista de fundo e afaste-se o vínculo empregatício. Simples assim.

Por certo, referida postura assanhou demasiadamente as empresas sucumbentes, ensejando um crescimento vertiginoso desta última medida redentora.

Cresceu tanto que os próprios ministros estão assustados com o monstro que eles criaram.

Termino este ensaio com a célebre frase de sir Robert Walpole, considerado o Primeiro-Ministro da Grã-Bretanha.

Quando pressionado a mudar o seu estilo de governar, o estadista inglês sempre dizia esta frase: quieta non movere! Em tradução livre significa: “Não se deve tocar no que está quieto”.

Lamenta-se que o STF não tenha feito o mesmo. Ao mudarem seu posicionamento jurisprudencial, sem qualquer modulação, os Ministros da Alta Corte não só deformaram a ordem jurídica como mexeram no que (social e tecnicamente) estava indo bem.

ARTIGO: Dr José Affonso Dallegrave Neto. Advogado; pós-doutor em Direito.

Notícias AATPR

CAMILA KAPP

Conselho Fiscal da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATPR) – Gestão 2023-2025.

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) em 2006.

JOSÉ ROBERTO ABAGGE FILHO

Conselho Fiscal da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATPR) – Gestão 2023-2025.

Bacharel em Direito pela Universidade Positivo em 2007.

 

Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) em 2010.

 

Integrou o Grupo de Estudos de Direito de Trabalho na Escola Superior da Advocacia em 2011.

 

Membro designado da “Comissão de Direito do Trabalho”, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, pelo triênio 2019-2021.

MANUELA STORTI PINTO SILVEIRA DE MIRANDA

Conselho Geral da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATPR) – Gestão 2023-2025.

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – Faculdade de Direito Curitiba (2008).

 

Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário – Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (2019).

 

Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR (2019-2021 e 2022-2024).

 

Membro da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR).

MIRIAM OLIVIA KNOPIK FERRAZ

Conselho Geral da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATPR) – Gestão 2023-2025.

Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) com dupla titulação em Dottorato di Ricerca na Universidade de Roma Sapienza – La Sapienza.

 

Membro da Delegação Brasileira da Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e Seguridade Social.

 

Membro do Grupo de Estudos de Análise Econômica do Direito da PUC-PR.

 

Professora da FAE Centro Universitário.

 

Membro da Comissão de Direito do Trabalho, Direitos Culturais, e de Direito Empresarial da OAB-PR.

THIAGO OLIVEIRA AGUSTINHO

2o. Secretário da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATPR) – Gestão 2023-2025.

Advogado formado pelo UNIBRASIL em 2012.

ARIEL MEDEIROS GRACIA VIANNA

Conselho Geral da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATPR) – Gestão 2023-2025.

Advogado, pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (2019) e Direito Empresarial (2021) pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

 

Mestrando em Direito na Universidade Nove de Julho.

 

Professor de Processo do Trabalho na graduação em Direito da Universidade Nove de Julho e professor convidado da ESA-PR.

 

Ocupou as funções de Secretário (2019-2021) e Membro Relator (2022-2024) na Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR.

 

Ouvidor da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – AATPR (2021-2023).

 

Membro da Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e Seguridade Social – seção Brasil de Jovens Juristas.

Célio P. Oliveira Neto

Conselho Fiscal

Advogado, Pós-Doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Doutor, Mestre e Especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Pesquisador GETRAB/USP.
Professor convidado de diversos cursos de pós-graduação. Conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná. Membro da CANATRA, da Cielo e do IBDSCJ.

Coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da Associação Comercial do Paraná. Membro do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH/PR).

Diretor Jurídico da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades. Vice-Presidente da Comissão da Agenda 2030 do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Presidente do Instituto Mundo do Trabalho. Autor de livros e artigos científicos.

MARCELO RODRIGUES DE ALMEIDA

Conselho Fiscal da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATPR) – Gestão 2023-2025.

Formado na Universidade Estadual de Ponta Grossa em 1993.

 

Especialização em Direito Processual pelas Faculdades Positivo em 1995.

 

Advogado em Foz do Iguaçu.

 

Vice-presidente da OAB Subseção de Foz do Iguaçu (gestão 2004-2006).

 

Delegado da Caixa de Assistência dos Advogados (gestão 2007-2009).

 

Tesoureiro da OAB-Foz do Iguaçu (gestão 2019-2021).

 

Ex-professor da UNIFOZ e da UNIOESTE.

SUZANA VALDENIR PERBONI

Conselho Geral da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATPR) – Gestão 2023-2025.

Advogada trabalhista e previdenciária, com atuação na cidade de Cascavel-PR e região há 20 anos.

 

Pós-graduada em Direito e processo do trabalho, Direito constitucional e Direito latu senso/Escola da Magistratura Estadual.

 

Diretora da Caixa de Assistência dos Advogados na gestão 2019-2021.

 

Diretora da Cultura da AATPR na gestão 2021-2023.

 

Relatora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PR.

THIAGO ESPERANÇA PELANDRÉ

Conselho Geral da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATPR) – Gestão 2023-2025.

Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná em 2007.

 

Pós-graduado em Direito Empresarial e Cívil em 2010.

 

Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela ABDConst em 2019.

 

Conselheiro Fiscal da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – Gestão 2021-2023.

Carlos Zucolotto Junior

Conselho Fiscal

Advogado em Curitiba.
Diretor Jurídico da CNTur e da Feturismo/PR. Cofounder de startups.
Atualmente Conselheiro da AATPR – Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná e outros cargos em gestões anteriores.
Pós-graduado pela Escola Superior de Magistratura do Estado do Paraná – EMAP.

Pós-graduado e especialista em Direito Processual pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos – IBEJ. Pós-graduado e especialista em Direito Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito de Curitiba. Certificate em Transformação Digital – Ensino Einstein.

Daltro Marcelo Maronezi

Conselho Geral

Advogado formado pela Universidade Tuiuti do Paraná em 1998.
Vice-Presidente da AATPR gestão 2019-2021.

Membro da Comissão de Direito Desportivo OAB-PR.

Agente Intermediário CBF – Confederação Brasileira de Futebol.  

Rocheli Mota Cardoso Silveira

Conselho Geral

Advogada formada pela PUC/PR em 1992. Pós-graduação pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos – IBEJ – Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Direito processual Civil.
Pós-Graduação Latu Sensu em Direito do Trabalho pela PUC/PR. Curso Preparatório para Magistratura pela Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná. Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Direito Civil – Contratos pela PUC/PR.
Atualização Reforma Trabalhista – APEJ – Academia Paranaense de Estudos Jurídicos, Curitiba-PR. Prática de iniciação à advocacia previdenciária, ESA – OAB-PR Escola Superior da Advocacia, Curitiba-PR.
Cursando MBA pela FGV em Gestão Saúde. Gerente Jurídica da Irmandade Santa Casa de Misericórdia Curitiba.

ANDRÉ GONÇALVES ZIPPERER

2o. Tesoureiro da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATPR) – Gestão 2023-2025.

Advogado trabalhista, Mestre, Doutor em Direito pela PUC-PR, sendo bolsista da CAPES.

 

Pesquisador da USP/Getrab. Professor convidado de diversos cursos de pós-graduação. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

 

Conselheiro membro do Conselho de relações do trabalho da Associação Comercial do Paraná. Diretor da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná.

 

Palestrante em eventos no Brasil e exterior. Autor de textos, artigos e livros sobre Direito do Trabalho e tecnologia.

GIOVANNA LEPRE SANDRI

1a. Secretária da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATPR) – Gestão 2023-2025.

Graduação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR em 1997.

Pós-Graduação (Lato Sensu) em nível de Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (1998) – pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil – Faculdades do Brasil.

 

Pós-Graduação (Lato Sensu) em nível de Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (2010-2011) – pelo UNICURITIBA.

 

Pós-Graduação (Lato Sensu) em nível de especialização no Novo Direito do Trabalho pela PUC-RS concluída em 2019.

 

Especialização em Relações Sindicais e Trabalhistas concluída em 2021 por Wilson Cerqueira Consultores Associados.

 

Vice-Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR.

 

Membro da 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PR.

Soraya Lopes Gonçalves

Conselho Geral

Advogada, graduada pela Universidade Federal do Paraná – UFPR.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR.
Mestre em Diritto del Lavoro e della Previdenza Sociale – Università di Roma.
Conselheira Geral da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – gestão 2021/2023. 

OLIMPIO PAULO FILHO

Conselho Fiscal da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATPR) – Gestão 2023-2025.

Advogado. Formado pela UFPR em 1974. Formado em Letras Português, pela PUC-PR, em 1972.

 

Advocacia Cível e Criminal, nas comarcas de Pato Branco, Francisco Beltrão, Clevelândia, Coronel Vivida e Chopinzinho. Advocacia trabalhista e previdenciária, em Curitiba.

 

Diretor de Imprensa da ABRAT – Gestão 2014-2016.

 

Diretor do Conselho Fiscal da AATPR – Gestão 2017-2019.

 

Diretor do Conselho Fiscal da AATPR – Gestão 2019-2021.

 

Diretor Vice-Presidente da ABRAT – Região Sul – Gestão 2020-2022.

 

Diretor do Conselho Geral da AATPR – Gestão 2021-2023.

MARCO AURÉLIO GUIMARÃES

Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATPR) – Gestão 2023-2025.

Advogado Trabalhista.

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Especialista em Direito do Trabalho pela IAP-PR, Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito de Curitiba, mestre em Direito Econômico e Social pela PUC-PR.

Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná desde 1999.

Coordenador do curso de pós-graduação em Relações Laborais da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Professor convidado da Escola de Magistratura Trabalhista do TRT da 9ª Região, da Escola Superior de Advocacia da OAB-PR, Faculdade de Direito de Vitória/ES, Faculdade da Indústria – FIEP-PR e outras instituições de ensino superior.

ROBERTO PONTES CARDOSO JÚNIOR

Advogado formado pela Faculdade de Direito de Curitiba em 1990.

 

1° Secretário da AATPR 1995-1997.

Conselho Geral da AATPR – 2015-2017.

Conselho Fiscal da AATPR 2017-2019.

2° Tesoureiro da AATPR – 2019-2021.

1°Tesoureiro da AATPR – 2021-2023.

ANA PAULA PAVELSKI

Conselho Geral da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATPR) – Gestão 2023-2025.

Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UNICURITIBA.

Advogada. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo UNICURITIBA. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba – UNICURITIBA.

 

Professora de diversos cursos de Especialização em Direito e Processo do Trabalho.

 

Professora da graduação em Direito do UNICURITIBA. Professora da Escola da Magistratura do Trabalho – EMATRA 9ª Região. Professora do Curso Jurídico e de outros cursos preparatórios para Exame de Ordem e concursos.

 

Integrante do Conselho da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná.

 

Conselheira Estadual da OAB-PR.

 

Árbitra da Câmara Nacional de Arbitragem Trabalhista.

LUIS ALBERTO GONÇALVES GOMES COELHO

1o. Tesoureiro da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATPR) – Gestão 2023-2025.

Advogado. Especialista em Direito do Trabalho, LLM e Mestre em Direito Empresarial.

 

Professor de Direito e Processo do Trabalho nos Cursos de Pós-graduação do UNICURITIBA, da Escola de Direito da PUC-PR e na Escola Superior da Advocacia da OAB-PR.

 

Professor nos Cursos de Pós-Graduação em Direito Empresarial Aplicado e Análise Econômica do Direito e em Relações Trabalhistas e Negociações Sindicais das Faculdades da Indústria-IEL. 

 

1º Tesoureiro da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR), Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR (2022-2024) e Membro Conselheiro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP).

ALMIR ANTÔNIO FABRICIO DE CARVALHO

Conselho Fiscal da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATPR) – Gestão 2023-2025.

Advogado. Mestrando em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.

 

Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Associação dos Magistrados do Paraná – EMATRA IX.

 

Experto em Relaciones Laborales por la Universidad de Castilla-La Mancha/España.

 

Vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATPR) – Gestão 2021-2023.

Roberta Santiago Sarmento

Presidente

Advogada, formada pela Universidade Tuiuti do Paraná em 2002.
Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Unicuritiba em 2004.
Especialista em Direito Processual do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia – Esa em 2006.
Conselheira Geral da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – gestão 2013-2015.

Vice-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – gestão 2015-2017.

2ª tesoureira da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – gestão 2017-2019.
1ª tesoureira da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – gestão 2019-2021.
Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR – gestão 2017-2019 e 2019-2021.
Membro da Comissão de Direito Sindical da OAB-PR – gestão 2017-2019.

 

Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – Gestão 2021-2023.

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